Atualizado em Abril de 2023.
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ToggleMudanças do TST e o DSR: o que a sua empresa precisa saber?
Esteja atento às atualizações do TST sobre o DSR e evite problemas fiscais.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, estabelecendo que os funcionários têm direito a um dia de descanso remunerado por semana.
No entanto, as regras relacionadas a esse benefício podem sofrer atualizações ao longo do tempo, exigindo que as empresas estejam por dentro das mudanças para cumprir corretamente suas obrigações trabalhistas.
Estar atualizado com as normas relacionadas ao DSR é fundamental para evitar prejuízos financeiros e processos judiciais, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Nesse contexto, separamos as novas regras do TST sobre o DSR que podem mudar os rumos do seu negócio. Confira!
O que é o DSR?
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, o qual é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira, que garante ao trabalhador um período de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e remunerado pelo empregador.
O DSR é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente da modalidade de contratação (CLT, temporário, terceirizado, etc.) e da jornada de trabalho (integral, parcial, noturna, etc.).
Além disso, é importante destacar que o descanso semanal remunerado não deve ser confundido com as férias anuais, que também são um direito do trabalhador, mas têm uma duração maior e são remuneradas de forma diferente.
O que mudou no Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
Desde o dia 20/03/2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), revogou, por maioria dos votos, o aumento do DSR ou Descanso Semanal Remunerado.
A integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que possuem como base o salário do trabalhador.
Isso ocorre, porque, ao incorporar as horas extras ao salário, esse passa a ser maior e, consequentemente, as demais parcelas que utilizam o salário como base de cálculo também devem ser reajustadas.
Dentre essas parcelas, podemos citar o décimo terceiro salário, as férias, o aviso prévio, o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Dessa maneira, com a mudança no DSR, as empresas podem sofrer com um aumento de até 20% ao apurar as horas extras.
Como calcular as horas extras com a mudança do DSR?
Para calcular a hora extra de forma correta, é preciso se atentar a algumas questões e seguir os passos abaixo:
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Férias
O cálculo da hora extra sobre as férias deve considerar a média salarial do trabalhador nos últimos 12 meses, incluindo o salário base, adicionais e gratificações.
Para calcular o valor da hora extra sobre as férias, é necessário dividir a média salarial mensal pelas horas trabalhadas no mês.
Em seguida, esse valor deve ser multiplicado por 1,5, no caso de hora extra trabalhada em dias úteis, ou por 2, no caso de hora extra trabalhada em dias de repouso semanal remunerado (DSR).
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13º salário
O cálculo da hora extra sobre o 13º salário também deve considerar a remuneração total do trabalhador durante o ano, incluindo salário base, adicionais e gratificações.
Para calcular o valor da hora extra sobre o 13º salário, é preciso dividir a remuneração total anual por 12 e, em seguida, dividir o resultado por 220 pelas horas trabalhadas em um mês.
Seguindo o mesmo raciocínio do cálculo para as férias, multiplicando pelas horas extras trabalhadas.
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FGTS
Já o cálculo da hora extra sobre o FGTS deve considerar a remuneração total do trabalhador durante o mês.
Ao calcular o valor da hora extra sobre o FGTS, é necessário dividir a remuneração total mensal pelas horas trabalhadas ao mês e multiplicar o resultado por 8%, que é a alíquota do FGTS.
Por que contar com suporte especializado para manter o DSR em dia de forma correta?
Uma empresa deve contar com o suporte especializado de uma contabilidade trabalhista, como a Vision, para manter o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em dia e de forma correta, pois isso garante que os funcionários recebam seus direitos trabalhistas de forma adequada e evita possíveis sanções legais e fiscais.
A forma de cálculo desse benefício pode ser complexa, envolvendo diversas variáveis, como o tipo de jornada de trabalho, a remuneração do funcionário e a quantidade de horas extras realizadas.
Dessa maneira, nós podemos auxiliar sua empresa no cálculo correto do DSR, evitando erros e prejuízos financeiros.
Além disso, orientamos a empresa sobre as obrigações legais relacionadas ao DSR, como a elaboração de folhas de pagamento, a retenção de impostos e a entrega de obrigações acessórias.
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