Mudanças no banco de horas sem controle: entenda a decisão do TST!
Confira no nosso artigo tudo aquilo que você precisa saber sobre o banco de horas de seus funcionários!
Com toda certeza, possuir um banco de horas controlado, é uma das tarefas mais fundamentais para os empresários manterem a regularidade trabalhista.
Mas afinal, você sabe o que é, a importância e as mudanças que a nova reforma trabalhista trouxe? Então confira nosso artigo e saiba tudo sobre!
O que é o banco de horas sem controle?
Decerto, o banco de horas sem controle é aquele que não possui um registro confiável das horas trabalhadas e do saldo de horas do empregado.
Certamente, o banco de horas sem controle pode trazer prejuízos tanto para o empregador quanto para o empregado.
A princípio, para o empregador, o risco é de ter que pagar as horas extras com os respectivos acréscimos legais, além de multas e indenizações por danos morais.
Por fim, para o empregado, o prejuízo é de não ter o direito de usufruir das horas de folga ou de redução da jornada, além de ter dificuldades para comprovar as horas extras realizadas.
Qual a importância do controle de saldo do banco de horas?
De fato, o controle de saldo é fundamental para garantir a validade do banco de horas e evitar problemas trabalhistas.
Assim, o controle de saldo consiste em registrar as horas trabalhadas e as horas de folga ou de redução da jornada do empregado, para verificar se há um equilíbrio entre elas.
Além disso, o controle de saldo permite que o empregador e o empregado acompanhem o andamento e façam os ajustes necessários para a sua compensação.
Por conseguinte, o controle de saldo do banco de horas serve como prova em caso de eventual litígio na Justiça do Trabalho.
Em seguida, o controle de saldo deve ser feito de forma transparente e acessível, permitindo que o empregador e o empregado consultem os dados a qualquer momento.
Finalmente, o controle de saldo também deve ser atualizado periodicamente, de preferência mensalmente, para evitar divergências ou erros.
O que pode invalidar o banco de horas?
Certamente, o banco de horas pode ser invalidado se não atender aos requisitos legais para a sua validade. Alguns desses requisitos são:
- Existência de um acordo coletivo, individual, escrito ou tácito que o autorize;
- Respeito aos limites da jornada de trabalho, que não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Compensação das horas extras no prazo estabelecido pelo acordo, que pode ser de seis meses, um ano ou um mês, dependendo do caso;
- Controle das horas trabalhadas e do saldo de horas do empregado, por meio de um sistema informatizado, de anotações manuais ou de outro meio confiável.
Dessa maneira, se algum desses requisitos não for cumprido, o banco de horas pode ser invalidado e o empregador pode ser obrigado a pagar as horas extras com os respectivos acréscimos legais, além de multas e indenizações por danos morais.
Quais as mudanças da reforma trabalhista 2023 no banco de horas sem controle?
Em resumo, a reforma trabalhista 2023 trouxe algumas alterações no banco de horas, visando facilitar a sua adoção e regulamentação.
Em princípio, uma das principais mudanças foi a possibilidade de estabelecer este banco por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de intervenção do sindicato da categoria.
Desse modo, essa modalidade deve ter a compensação das horas extras em até três meses.
Outra novidade da reforma trabalhista 2023 foi a criação do banco de horas anual, que pode ser pactuado por meio de acordo ou convenção coletiva.
Nesse contexto, o prazo para a compensação das horas extras é de até um ano.
Além disso, a reforma trabalhista 2023 estabeleceu que a compensação das horas extras pode ser feita dentro do mesmo mês, por meio de:
- Folgas;
- Redução da jornada ou pagamento em dinheiro.
No entanto, apesar das mudanças da reforma trabalhista 2023, ele continua exigindo um controle efetivo das horas trabalhadas e do saldo de horas do empregado.
Dessa maneira, caso contrário, o banco de horas pode ser considerado sem controle e invalidado pela Justiça do Trabalho.
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