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ToggleEntenda as regras da CLT sobre o controle de ponto: tudo que sua empresa deve saber
Conheça as principais diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o controle de ponto em sua empresa e não erre mais!
Uma das práticas mais cruciais para a organização do Departamento Pessoal (DP) é o controle de ponto: administração do tempo de trabalho dos colaboradores.
Afinal, o encerramento adequado da folha de pagamento está intrinsecamente ligado a uma gestão precisa e eficiente do trabalho e tempo gastos nas atividades designadas a cada colaborador.
Dado a importância dessa rotina, as empresas devem estar atentas a diversos pontos cruciais estipulados na CLT para o controle correto do ponto.
Por isso, nós, da Vision Soluções Trabalhistas, estamos empenhados em te auxiliar!
Preparamos este artigo com tudo que você deve saber sobre as regras do controle de ponto estipuladas pela CLT.
Confira agora!
O que é o controle de ponto?
O controle de ponto é uma ferramenta utilizada para acompanhar e registrar as horas de trabalho dos funcionários.
Ele fornece informações sobre o dia trabalhado, como horários de entrada e saída, pausas, ausências, horas extras e atrasos.
Qual a importância da correta gestão de ponto?
O acompanhamento do registro de horas do colaborador é essencial para que a empresa possa acompanhar o cumprimento das obrigações do empregado.
No entanto, ele também é utilizado para cumprir o seu dever como empregador.
Nesse sentido, este registro abrange a supervisão dos registros de entrada e saída para todas as situações, como começo e fim da jornada e descansos.
Através desse controle meticuloso, a empresa tem acesso à carga horária de trabalho de seus colaboradores de forma precisa e incontestável.
Portanto, essas informações são essenciais para garantir o cumprimento estrito da legislação trabalhista no que diz respeito a horários de trabalho, pagamento de salários, horas extras e diversos outros aspectos regulatórios.
Quer saber mais sobre a gestão do DP? Veja as postagens a seguir:
O que diz a CLT sobre o controle de ponto | Regras indispensável para a sua empresa
Como você viu, o controle de ponto é um dever da empresa, e é benéfico para manter uma boa relação de trabalho com o seu colaborador.
Mas ele não deve ser feito de qualquer jeito ou quando a empresa quiser. A CLT dispõe de regras específicas para o registro.
Vamos conhecer as principais? Veja a seguir!
O controle de ponto é obrigatório?
A resposta é sim!
Todas as empresas — com mais de 20 funcionários — são obrigadas a implementar sistemas de controle de ponto conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as portarias do Ministério do Trabalho estabelecem.
Portanto, é fundamental que os gerentes se familiarizem com essas regulamentações para evitar possíveis problemas legais e ações judiciais por parte dos funcionários ou da Justiça do Trabalho.
Como o registro de ponto deve ser feito?
A CLT também estipula regras específicas para a forma como o controle deve ser feito.
Ele pode ser feito de forma manual, onde os funcionários registram manualmente seus horários de chegada, intervalo e saída.
Por meio de um ponto mecânico, que usa um relógio de ponto, no qual os funcionários inserem um cartão que registra o dia e as horas.
E por fim, o ponto também pode ser registrado de forma eletrônica. Esse caso depende de um relógio no qual as informações de data e hora dos funcionários são então transmitidas a um software.
Existe tolerância de atrasos?
Destacamos que existe um nível de flexibilidade na marcação de ponto, permitindo certa tolerância.
Essencialmente, se um funcionário marcar o ponto 5 ou 10 minutos depois, não haverá deduções. O mesmo vale para o caso de horas posteriores ao fim da jornada.
A empresa pode punir o funcionário por esquecer de marcar o ponto?
O funcionário que não bateu o ponto não sofrerá dedução em seu salário por esse erro.
Se o funcionário cumpriu suas funções, e informou ao RH o ocorrido sobre o não registro de seu horário, torna-se fácil verificar que o trabalho do dia foi concluído.
Como agir no caso de faltas?
O empregador tem autoridade para deduzir o pagamento das ausências do funcionário. No entanto, em caso de apresentação de atestado, a falta deve ser desconsiderada.
Deixe o controle de suas rotinas trabalhistas com os especialistas da Vision Soluções Trabalhistas!
É uma verdade inegável que as empresas devem cumprir as normas trabalhistas para evitar disputas legais.
Por isso, um sistema de controle de ponto funciona, principalmente, como uma medida de proteção para a sua empresa.
E para te ajudar a ter maior efetividade nessa e em outras rotinas trabalhistas, nossa equipe oferece apoio totalmente especializado em Departamento Pessoal.
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