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ToggleComunicação de acidente do trabalho: como fazer?
Quantidade de caracteres livre: Subtítulo (introdução): Aprenda a fazer a comunicação de acidente do trabalho e mantenha a sua empresa e funcionários seguros
O CAT, ou a comunicação de acidente do trabalho, é um serviço fiscal que deve ser respeitado por todas as empresas.
As dúvidas sobre o tamanho podem dificultar o seu cumprimento, o que é prejudicial para os colaboradores, e, para as empresas responsáveis.
Para evitar que isso aconteça com a sua empresa, elaboramos esse artigo.
Confira e veja o guia para te ajudar a entender tudo sobre a comunicação de acidente do trabalho e entender como fazer.
O que é a comunicação de acidente do trabalho?
A comunicação de acidente de trabalho, ou simplesmente CAT, é um serviço que todas as empresas devem utilizar em casos de acidente no ambiente corporativo ou doenças ocupacionais.
O serviço serve justamente para comunicar ao Instituto de Seguridade Social, o INSS, sobre os acidentes ocorridos no trabalho.
No entanto, as informações podem ser utilizadas em outros órgãos.
O que é um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que acontece quando o trabalhador está exercendo sua atividade profissional a serviço da empresa.
O que é uma doença ocupacional?
Doença ocupacional é a doença que surge ou se agrava em função do trabalho específico de uma determinada atividade profissional.
Essa doença está listada na relação feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Todas aquelas atividades que oferecem riscos à saúde, como, por exemplo, atividades que requerem manuseio com produtos tóxicos.
Quer saber mais sobre o tema? Então leia também:
Para que serve o CAT?
Para começar, a emissão da comunicação de acidente do trabalho é obrigatória por lei, mas, ele também é de extrema importância para o colaborador.
Seu objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores acidentados, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego durante o período de afastamento.
Além disso, a CAT também serve para fins estatísticos, contribuindo para a prevenção e a redução dos riscos de acidentes no trabalho.
Quais os tipos de CAT?
No ambiente corporativo podem ocorrer diversos acidentes e incidentes. Diante disso, cada informação deve ser relatada de forma diferente.
Por isso, são utilizados mais de um tipo de CTA para comunicar os ocorridos.
Observe os três tipos:
-
CAT inicial
Corresponde ao documento que deve ser emitido logo após a ocorrência do acidente ou da constatação da doença ocupacional.
O prazo para a emissão é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
No entanto, ele deve ser emitido até em casos de morte, onde deve ser realizado de forma imediata.
-
CAT de reabertura
Deve ser emitido quando houver agravamento das lesões após acidente ou da doença ocupacional, que exija o afastamento ou a alteração do seu tratamento.
Desse modo, ele só pode ser evitado se houver um CAT inicial.
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CAT de comunicação de óbito
É o documento que deve ser evitado em caso de falecimento do trabalhador.
A CAT de comunicação de óbito deve ser emitida após a CAT inicial ou na CAT de reabertura.
Quem pode emitir a CAT
A responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador.
Isso quer dizer que o responsável pelo setor trabalhista da empresa deve preencher e enviar o documento ao INSS pela internet ou em uma agência física da Previdência Social.
O empregador também deve entregar uma cópia da CAT ao trabalhador acidentado.
No entanto, se o empregador não emitir a CAT no prazo estabelecido, o próprio trabalhador acidentado, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT provisória, que terá a mesma validade da CAT emitida pelo empregador.
Como fazer a comunicação de acidente do trabalho?
Para fazer a comunicação de acidente do trabalho, é preciso obedecer alguns passos, que no geral, são simples.
- Acessar o site da Previdência Social e selecionar a opção “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”;
- Preencha os dados solicitados sobre ocorrido e envolvidos;
- Anexar os documentos sobre a ocorrência;
- Enviar a CAT ao INSS para obter o comprovante.
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