Ícone do site Vision Soluções Trabalhistas em Chapecó – SC

Confira o impacto do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa

Young Mechanic Woman Working Hard In Workshop - Vision Soluções Trabalhistas em Chapecó - SC

Female apprentice in metal working factory, Portrait of working female industry technical worker or engineer woman working in an industrial manufacturing factory company.

5/5 - (1 voto)

Atualizado em março de 2023.

Decreto nº 11.430/2023: entenda o que é e o impacto na mão de obra das empresas

A atualização legislativa pode afetar a mão de obra das empresas. É importante estar atento às mudanças e trabalhar em conformidade com as normas.

O decreto nº 11.430/2023 regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que estabelece a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas, além de incentivar a utilização do desenvolvimento pelo licitante. 

Seu objetivo é promover a inclusão social e a igualdade de gênero no mercado de trabalho. O decreto ainda prevê que a forma de aferição do cumprimento das ações será tema de regulamentação específica pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Economia.

O impacto na mão de obra das empresas dependerá do setor e do tipo de contratação, mas a medida visa promover a inclusão social e a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Se você deseja saber mais sobre esse decreto e os seus impactos, continue a leitura!

Leia também:

Quais são os impactos do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa?

No ultimo dia das mulheres, 8 de março, esse assunto veio à tona e é importante que todas as empresas estejam atentas às mudanças que, muitas vezes, são necessárias e importantes.

Nesse caso, é importante saber que quanto à regulamentação de ações de equidade de gênero como critério de desempate, o decreto indica o que considera como ações de equidade na seguinte ordem:

  1. Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
  2. Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
  3. Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
  4. Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
  5. Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
  6. Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

O decreto estipula que a forma de aferição do cumprimento das medidas acima referidas ficará sujeita à regulamentação especial do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos. 

A portaria entrou em vigor em 30 de março de 2023, por isso, toda empresa deve estar atenta às normas.

Evite problemas, tenha especialistas com você!

Se você tem interesse em manter sua empresa atualizada e em conformidade com as mudanças na legislação trabalhista, a Vision pode ajudar. 

Com vasta experiência em soluções trabalhistas, a Vision oferece serviços personalizados de acordo com as necessidades de cada cliente, garantindo assim a segurança jurídica e o compliance trabalhista. 

Entre em contato conosco para saber mais sobre os nossos serviços e como podemos ajudar sua empresa a se manter atualizada e em conformidade com a legislação vigente.

Clique aqui para proteger sua empresa de problemas trabalhistas!

Summary
Article Name
Confira o impacto do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa
Description
Esteja sempre atento às mudanças nas leis e regulamentações que possam afetar a sua empresa e seus colaboradores
Author
Publisher Name
VISION SOLUCOES TRABALHISTAS
Publisher Logo
Sair da versão mobile