Evite problemas com a contratação temporária em sua empresa
Está com a demanda alta em sua empresa e busca por meios de solucionar esse problema? Saiba mais sobre a contratação temporária!
A contratação temporária é uma solução eficiente para você, empresário, que está enfrentando dificuldades para atender as demandas de fim de ano.
Isso porque permite contar com colaboradores para realizar as atividades do seu dia a dia.
Neste artigo, explicaremos o que é, como funciona e o que diz a legislação sobre esse processo de contratação de funcionários.
Além disso, mostramos quais os passos essenciais e principais cuidados que devem ser tomados.
Portanto, continue a leitura e fique por dentro de tudo!
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O que é a contratação temporária?
Quando uma empresa precisa de um trabalhador por um tempo limitado, seja para substituir alguém que está afastado ou para lidar com um aumento de demanda, ela pode fazer uma contratação temporária.
Essa modalidade de contratação é regulada pela Lei nº 6.019/74 e permite que uma pessoa física preste serviços a uma empresa por no máximo 180 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias se houver um acordo entre as partes.
Como funciona esse período de trabalho?
Para contratar um trabalhador temporário, a empresa que precisa do serviço deve fazer um contrato com uma empresa de trabalho temporário, que é a encarregada de encontrar, treinar, pagar e acompanhar os trabalhadores temporários.
A empresa de trabalho temporário tem que ter um registro no Ministério da Economia e um capital social mínimo de R$100 mil.
O trabalhador temporário recebe os mesmos direitos que os empregados fixos da empresa que contrata o serviço, como salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, vale-transporte, entre outros.
Além disso, o trabalhador temporário também tem um contrato escrito, que diz como será o serviço, porque foi contratado, por quanto tempo, quanto vai ganhar e quais benefícios vai ter.
O que diz a legislação sobre a contratação temporária?
A legislação que regula a contratação temporária é a Lei nº 6.019/74, que foi alterada pela Lei nº 13.429/17 e pelo Decreto nº 10.060/19.
Essas normas estabelecem os requisitos, as condições, os direitos e as obrigações das partes envolvidas nessa modalidade de trabalho.
Dentre as principais regras, podemos destacar que essa contratação só pode acontecer para atender uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços.
Esse contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito, contendo todas as informações essenciais sobre a relação de trabalho entre as partes.
Vale destacar que o prazo máximo para duração do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, sendo eles consecutivos ou não.
Sua prorrogação pode ocorrer por mais 90 dias, desde que seja comprovada a manutenção das condições que deram início ao contrato.
Dessa maneira, a empresa tomadora de serviços é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, assim como supervisionar e fiscalizar a execução dos seus serviços realizados.
Além disso, existem alguns pontos fundamentais sobre a contratação temporária, como:
- Responsabilidade da empresa pelo recolhimento das contribuições;
- Emissão da folha de pagamento, rescisão contratual e termo de quitação;
- Direito do trabalhador para receber verbas trabalhistas e previdenciárias.
É importante ressaltar que o trabalhador que atua temporariamente não possui direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, gravidez ou participação em greve, bem como não pode ser recontratado pela mesma empresa antes de 90 dias.
Como realizar uma contratação de modo temporário?
Para realizar uma contratação de modo temporário, a empresa tomadora de serviços deve seguir os seguintes passos.
Você sabe quais são eles? Acompanhe a seguir:
- Necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
- Apoio de empresas de trabalho temporário, ou profissional qualificado;
- Negocie as condições do contrato de trabalho temporário;
- Formalize o contrato de trabalho temporário por escrito;
- Receba seus trabalhadores na empresa e forneça tudo que é necessário;
- Acompanhe e avalie o desempenho dos trabalhadores em contrato temporário.
Além disso, é importante estar atento ao encerramento do contrato de trabalho temporário dentro do prazo estipulado, ou antecipadamente, caso haja motivos justificáveis.
A contratação temporária é uma forma de atender às necessidades pontuais da sua empresa, como pudemos perceber.
Entretanto, exige atenção especial para não ocorrer problemas trabalhistas e eventuais prejuízos financeiros.
Dentre as precauções necessárias, podemos citar:
- Defina claramente as atividades a serem desempenhadas pelos trabalhadores;
- Determine o período de duração do contrato temporário;
- Garanta o treinamento e orientação sobre o que é preciso ser feito;
- Respeite os direitos desses trabalhadores temporários;
- Não utilize essa contratação para substituição de trabalhadores em greve ou para burlar as leis trabalhistas.
Além disso, é essencial que o contrato de trabalho temporário não seja prorrogado além do limite legal, estabelecido por lei.
Como uma consultoria trabalhista pode auxiliar no processo de contratação temporária?
Pudemos notar durante a leitura do nosso artigo que a contratação temporária no fim e começo de ano é uma alternativa vantajosa para as empresas.
Isso porque podem contar com profissionais qualificados e flexíveis para atender às demandas sazonais.
No entanto, existem algumas regras e particularidades desse modelo de contratação que devem ser considerados.
Para isso, visando evitar problemas, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, e uma consultoria trabalhista pode ser determinante para intermediar esse processo.
Dessa maneira, você poderá garantir uma contratação eficiente e benéfica, bem como proporcionar maior segurança para a sua empresa.
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