Atualizado em março de 2023.
Como fica o IRRF na DCTFWeb? Tudo que você precisa saber!
O IRRF deve ser informado corretamente na DCTFWeb. Entenda como cumprir essa obrigação fiscal e evitar complicações com o Fisco.
A DCTFWeb é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida mensalmente pelas empresas, com o objetivo de informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais relativos às contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos.
Dentre as informações que devem ser prestadas na DCTFWeb, está o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é um tributo que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, entre outros.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre como fica o IRRF na DCTFWeb e como realizar a sua correta prestação de contas à Receita Federal. Confira!
Confira também:
Como fica o IRRF na DCTFWeb?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma das obrigações fiscais que devem ser informadas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web).
A DCTFWeb é uma declaração mensal utilizada para informar os débitos e créditos tributários federais relativos às contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos.
O IRRF deve ser informado na DCTFWeb juntamente com outras contribuições sociais, como a contribuição previdenciária patronal e a contribuição destinada ao Sistema S.
Para informar o IRRF na DCTFWeb, é necessário ter os valores calculados e recolhidos no período de referência, que normalmente é o mês anterior.
Como informar o IRRF na DCTFWeb?
Para realizar a informação do IRRF na DCTFWeb, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal;
- Selecionar a opção “DCTFWeb”;
- Informar os valores do IRRF e das demais contribuições sociais devidas no período de referência;
- Transmitir a declaração.
Vale ressaltar que o IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento de acordo com a Receita Federal. Assim, a referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DCTF PGD e DARF comum).
É importante lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb é até o 15º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Além disso, é fundamental que as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado para evitar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária.
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