Atualizado em Abril de 2023.
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ToggleEntenda como a Lei 14.457 afeta sua empresa – O que é CIPA?
Saiba o que é a Lei 14.457 e como ela pode afetar sua empresa
A Lei 14.457/22, publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2022, exige que empresas com CIPA tenham um Canal de Denúncias obrigatório e cria o Programa Emprega + Mulheres, trazendo alterações importantes na CLT.
Essa nova lei enfatiza a importância da prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, por meio de uma abordagem educativa e formativa.
Como líder de gestão, é fundamental compreender essas mudanças e seus impactos na cultura organizacional e no bem-estar dos colaboradores da sua empresa. Confira!
O que é a CIPA?
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a qual é uma comissão formada por representantes dos empregados e empregadores que pretende prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, e é obrigatória em empresas com mais de 20 trabalhadores.
Entre as principais atribuições da CIPA estão a identificação de riscos no ambiente de trabalho, a elaboração de medidas preventivas, a realização de treinamentos e campanhas educativas, o acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas de prevenção adotadas e a promoção de ações que visem à melhoria das condições de trabalho e à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
O que mudará na CIPA com a Lei 14.457?
A Lei 14.457 deu início ao Programa Emprega + Mulheres, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com ela, foi posto diversas mudanças e medidas importantes para a CIPA, sendo algumas delas:
- A atualização das diretrizes internas da empresa deve abranger regras de comportamento no que diz respeito a assédio sexual e outras formas de agressão, com ampla divulgação aos funcionários;
- A padronização dos procedimentos para o recebimento de denúncias é crucial, sendo assim, a empresa deve implementar mecanismos e protocolos para receber e monitorar denúncias e, se necessário, impor penalidades administrativas aos envolvidos direta ou indiretamente na infração;
- A empresa deve realizar pelo menos uma vez por ano eventos sobre temas, como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formatos adequados e acessíveis, que tragam resultados efetivos.
Conforme a última atualização da Norma Regulamentadora 5 (NR5), publicada em outubro de 2021, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) passaram a ter objetivos mais amplos em relação à saúde do trabalho.
Além da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, as CIPAs agora têm como responsabilidade garantir a adequação do ambiente de trabalho para preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Quais são as penalidades para quem não cumprir a Lei 14.457/22?
Empresas que não cumprirem as determinações da Lei 14.457/22 estão sujeitas a penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei 14.457, como a obrigação de implementar um Canal de Denúncias em até 180 dias, pode resultar em multas e outras sanções.
É importante destacar que negligenciar irregularidades, como assédio, bullying e outras formas de violência no ambiente de trabalho, não só pode acarretar multas, mas também trazer prejuízos graves para a imagem da empresa.
Como um suporte especializado pode ajudar sua empresa a seguir as normas?
Um suporte especializado de uma contabilidade trabalhista, como a Vision, pode ajudar sua empresa a seguir a Lei 14.457.22 por meio da orientação adequada sobre a implementação de políticas internas.
Iremos auxiliar tanto na prevenção da violência no ambiente de trabalho quanto na adoção de práticas e procedimentos para o recebimento e tratamento de denúncias.
Além disso, nós, da Vision, podemos auxiliar na elaboração de treinamentos e capacitações para os colaboradores.
Bem como na revisão e atualização constante das normas internas da empresa, garantindo a conformidade com as exigências legais e a proteção da imagem da empresa.
Entre em contato conosco para saber mais!
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