Confira o impacto do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa

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Atualizado em março de 2023.

Decreto nº 11.430/2023: entenda o que é e o impacto na mão de obra das empresas

A atualização legislativa pode afetar a mão de obra das empresas. É importante estar atento às mudanças e trabalhar em conformidade com as normas.

O decreto nº 11.430/2023 regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que estabelece a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas, além de incentivar a utilização do desenvolvimento pelo licitante. 

Seu objetivo é promover a inclusão social e a igualdade de gênero no mercado de trabalho. O decreto ainda prevê que a forma de aferição do cumprimento das ações será tema de regulamentação específica pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Economia.

O impacto na mão de obra das empresas dependerá do setor e do tipo de contratação, mas a medida visa promover a inclusão social e a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Se você deseja saber mais sobre esse decreto e os seus impactos, continue a leitura!

Leia também:

Quais são os impactos do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa?

No ultimo dia das mulheres, 8 de março, esse assunto veio à tona e é importante que todas as empresas estejam atentas às mudanças que, muitas vezes, são necessárias e importantes.

Nesse caso, é importante saber que quanto à regulamentação de ações de equidade de gênero como critério de desempate, o decreto indica o que considera como ações de equidade na seguinte ordem:

  1. Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
  2. Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
  3. Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
  4. Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
  5. Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
  6. Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

O decreto estipula que a forma de aferição do cumprimento das medidas acima referidas ficará sujeita à regulamentação especial do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos. 

A portaria entrou em vigor em 30 de março de 2023, por isso, toda empresa deve estar atenta às normas.

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Confira o impacto do decreto nº 11.430/2023 na mão de obra da sua empresa
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Esteja sempre atento às mudanças nas leis e regulamentações que possam afetar a sua empresa e seus colaboradores
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